Incentivos

Incentivos do estado a veículos 100% elétricos

No sentido da contínua promoção da adoção de veículos movidos a energias alternativas ambientalmente mais favoráveis, como é o caso dos veículos 100% elétricos, o estado oferece um incentivo para particulares (pessoas singulares) e empresas (pessoas coletivas) pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões cujos detalhes se encontram no site do Fundo Ambiental.

Para além do incentivo anterior existe ainda isenção de impostos e benefícios fiscais do estado que convém considerar.

No caso dos particulares, ao adquirirem viaturas 100% elétricas têm as seguintes isenções:

– Isenção total de pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV);

– Isenção total de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

Quanto às empresas, a aquisição de viaturas 100% elétricas acarreta as seguintes isenções e benefícios fiscais:

– Isenção total do pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV);

– Isenção total do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC);

– Isenção do pagamento da Tributação Autónoma (TA) relativa à aquisição e despesas das viaturas;

– Dedução em sede de IRC da totalidade do IVA do valor de aquisição de cada viatura desde que esse valor, IVA excluído, não seja superior a 62.500€;

– Dedução em sede de IRC do IVA relativo às despesas de carregamento das viaturas elétricas;

– Poupança de IRC resultante da depreciação do custo de aquisição de cada viatura cujo custo seja no máximo de 62.500€, IVA excluído.

 

Incentivos do estado a veículos híbridos e híbridos plug-in

Tanto para particulares como empresas não existe nenhuma isenção ao nível do IUC para os veículos híbridos e híbridos plug-in, os quais pagam exatamente o mesmo que os veículos convencionais.

Já no que diz respeito ao ISV, apenas os veículos híbridos plug-in beneficiam de um desconto (de 75%) e unicamente no caso de terem cumulativamente emissões oficiais de dióxido de carbono inferiores a 50 g/km e autonomia em modo exclusivamente elétrico igual ou superior a 50 km.

No que se refere apenas ao caso das empresas, viaturas híbridas plug-in beneficiam de uma redução no pagamento da tributação autónoma através do desagravamento em 50% das respetivas taxas, comparativamente aos seus valores em vigor para os veículos convencionais, incluindo os híbridos. Isto aplica-se novamente apenas às viaturas híbridas plug-in que cumulativamente cumpram emissões de dióxido de carbono inferiores a 50 g/km e autonomia em modo elétrico igual ou superior a 50 km.

Quanto à dedução da totalidade do IVA em sede de IRC do valor de aquisição, o limite para o valor de aquisição, IVA excluído, é 50.000€ para os híbridos plug-in sendo de apenas 25.000€ para os híbridos. Também se aplica a dedução em sede de IRC da totalidade do IVA da eletricidade usada no carregamento dos veículos híbridos plug-in.

No que diz respeito à poupança de IRC o limite máximo definido para o valor de aquisição de um veículo híbrido plug-in aceite como gastos é de 50.000€, IVA excluído, enquanto que para um veículo híbrido é de apenas 25.000€, o mesmo se aplicando a um veículo convencional.

Incentivos municipais a veículos elétricos

Vários municípios estão a promover a utilização de veículos elétricos nas suas localidades através da oferta de isenções ou descontos nas respetivas tarifas de estacionamento na via pública. Informação mais detalhada acerca destes incentivos está disponível no site da Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, UVE.